
A advocacia também sangra: a omissão inconstitucional da Lei 15.134/2025
Na última terça-feira foi sancionada, pela Presidência da República, a Lei nº 15.134/2025, que, ao reconhecer como atividade de risco as funções desempenhadas pelos membros

Na última terça-feira foi sancionada, pela Presidência da República, a Lei nº 15.134/2025, que, ao reconhecer como atividade de risco as funções desempenhadas pelos membros

Foi publicado ontem, na Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), artigo de minha autoria em conjunto com meu sócio, Leonardo Marin, no qual se analisou decisão

Recentemente nos deparamos com uma situação peculiar no escritório. Uma pessoa condenada em cinco ações penais — com trânsito em julgado — pela suposta prática de crimes licitatórios. Até